PLC 122: A AMEAÇA DO
"GÊNERO"
Sou Julio Severo, autor do livro "O Movimento Homossexual",publicado pela Editora Betânia na década de 1990. Desde então, tenho dado vários alertas para o público, especialmente com
relação às ameaças da agenda gay.
Hoje, trago um importante alerta sobre o PLC 122, um projeto do PT concebido para criminalizar a chamada "homofobia", conceito muitas vezes interpretado como qualquer opinião contrária às práticas homossexuais. Conforme a Agência Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) entregou nesta quinta-feira (14) à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) seu substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, e anunciou
que o projeto poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).
Sou Julio Severo, autor do livro "O Movimento Homossexual",publicado pela Editora Betânia na década de 1990. Desde então, tenho dado vários alertas para o público, especialmente com
relação às ameaças da agenda gay.
Hoje, trago um importante alerta sobre o PLC 122, um projeto do PT concebido para criminalizar a chamada "homofobia", conceito muitas vezes interpretado como qualquer opinião contrária às práticas homossexuais. Conforme a Agência Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) entregou nesta quinta-feira (14) à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) seu substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, e anunciou
que o projeto poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia
O substitutivo pode ser lido em sua íntegra neste endereço:
http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/140405.pdf
Segundo Paim, sua versão do PLC 122 omitiu propositalmente
agora o termo "HOMOFOBIA". Conforme a matéria acima, ele
havia anunciado com antecedência: "NO TEXTO, NÃO VAI ENTRAR A PALAVRA
HOMOFOBIA".
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia
O termo traiçoeiro, mas não seu espírito, foi removido. As ameaças explícitas foram removidas.Mas outras ameaças, não explicitas, estão presentes. Sob a roupagem de uma legislação punitiva, o projeto pretende ser o veículo para introduzir na legislação brasileira os conceitos de "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e "IDENTIDADE DE GÊNERO", agora mais
reforçados do que nas versões anteriores. O projeto cita doze vezes o conceito de gênero e identidade de gênero e seis vezes o conceito de orientação sexual.
O substitutivo pode ser lido em sua íntegra neste endereço:
http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/140405.pdf
Segundo Paim, sua versão do PLC 122 omitiu propositalmente
agora o termo "HOMOFOBIA". Conforme a matéria acima, ele
havia anunciado com antecedência: "NO TEXTO, NÃO VAI ENTRAR A PALAVRA
HOMOFOBIA".
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/14/cdh-pode-votar-na-quarta-projeto-que-criminaliza-homofobia
O termo traiçoeiro, mas não seu espírito, foi removido. As ameaças explícitas foram removidas.Mas outras ameaças, não explicitas, estão presentes. Sob a roupagem de uma legislação punitiva, o projeto pretende ser o veículo para introduzir na legislação brasileira os conceitos de "ORIENTAÇÃO SEXUAL" e "IDENTIDADE DE GÊNERO", agora mais
reforçados do que nas versões anteriores. O projeto cita doze vezes o conceito de gênero e identidade de gênero e seis vezes o conceito de orientação sexual.
COMPREENDENDO O PLC 122 E
OS TERMOS
"ORIENTAÇÃO SEXUAL" E "IDENTIDADE DE
GÊNERO"
====================================================
O PLC 122 introduz na legislação brasileira o conceito de
"GÊNERO". A única lei que até hoje contém o termo
"GÊNERO" é a Lei Maria da Penha, porém com o sentido
unicamente de sexo (masculino e feminino). A Lei Maria da Penha
refere-se à violência doméstica contra a mulher, conforme declarado
em seu primeiro artigo:
"ESTA LEI CRIA MECANISMOS PARA COIBIR E
PREVENIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER, E ESTABELECE
MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR".
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
O problema no caso do PLC 122 é que o conceito de
"GÊNERO" em seu texto não é mais sinônimo de sexo masculino e
feminino. "GÊNERO" no PLC 122 é uma construção
ideológica para sustentar uma variedade flexível de
"SEXUALIDADES" inventadas.
O PLC 122 introduz também o conceito de "ORIENTAÇÃO
SEXUAL". Esse conceito é, do ponto de vista lógico,
anterior ao conceito de gênero. Para alcançar o conceito de
"GÊNERO" como algo totalmente diferente da definição
tradicional de sexo biológico masculino e feminino é necessário
passar pelo conceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL". Uma vez
consolidada a idéia de que existem várias "ORIENTAÇÕES
SEXUAIS", a Esquerda sexual apresenta sua explicação de que
não existem sexos, mas existem gêneros, que são
"CONSTRUÇÕES SOCIAIS", não biológicas. Ora, se
o que existe não são mais os "SEXOS", mas sim os
"GÊNEROS", e se os "GÊNEROS" não são mais
biológicos, mas simples "CONSTRUÇÕES SOCIAIS",
neste caso a família tradicionalmente entendida, como originária da
união entre um homem e uma mulher, deixa de fazer qualquer sentido.
Deste modo, a ideologia de gênero está sendo introduzida na
legislação como uma bomba relógio com o objetivo de destruir o
conceito tradicional da família como a união de um homem e uma mulher
vivendo com compromisso de criar e educar filhos.
A bomba relógio trazida pelo PLC 122 está armada para ser
detonada o mais rapidamente possível. Já está tramitando na
Câmara dos Deputados um projeto de lei, produzido pela Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher
no Brasil, que introduz a "IGUALDADE DE GÊNERO" nas
metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. Esse
projeto, o PL 6010/2013, está avançando em regime de
urgência, para ser aprovado diretamente no plenário do Congresso
Nacional. Sua tramitação e conteúdo podem ser examinados neste
endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585624
Ora, bastará que o conceito de "GÊNERO" seja oficialmente
reconhecido e imposto na legislação pelo PLC 122, para que não
exista mais nenhum motivo que possa ser apresentado pelos legisladores
como fundamento para que se recusem a aprovar o PL
6010/2013, que introduzirá e imporá a "IGUALDADE
DE GÊNERO" nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Com isso, todos os alunos serão obrigados a
aprender nas escolas a ideologia de gênero, que apresenta como
sexualidade toda a abundância de opções fora dos padrões
relacionados com a construção de uma família tradicional, uma
instituição que não têm qualquer sentido dentro da ideologia de gênero. Com a ideologia de gênero imposta pela lei na educação, os kits gays, bissexuais, transexuais, lésbicos, etc., serão
obrigatórios para as crianças em idade escolar. Esta tendência já está sendo imposta a nível internacional. O escritório regional para a Europa da Organização Mundial da Saúde, em conjunto com o Centro Federal Europeu para a Educação
em Saúde, com sede em Colônia, acabam de publicar o documento
"PADRÕES PARA A EDUCAÇÃO SEXUAL NA
EUROPA". O texto pode ser lido neste endereço:
http://www.bzga-whocc.de/?uid=4b35e14ad2b082e34cd65f24fc7a1b58&id=Seite4489
O documento afirma que a educação sexual obrigatória na Europa em todas as escolas começou em 1955, estendendo-se em seguida para os outros países escandinavos, a Alemanha, a Áustria, a Holanda e a Suíça, embora não tenha se tornada obrigatória nesses países. O texto afirma que lamentavelmente a educação sexual dada nas escolas
da Europa concentra-se
"ORIENTAÇÃO SEXUAL" E "IDENTIDADE DE
GÊNERO"
====================================================
O PLC 122 introduz na legislação brasileira o conceito de
"GÊNERO". A única lei que até hoje contém o termo
"GÊNERO" é a Lei Maria da Penha, porém com o sentido
unicamente de sexo (masculino e feminino). A Lei Maria da Penha
refere-se à violência doméstica contra a mulher, conforme declarado
em seu primeiro artigo:
"ESTA LEI CRIA MECANISMOS PARA COIBIR E
PREVENIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER, E ESTABELECE
MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO ÀS
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR".
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
O problema no caso do PLC 122 é que o conceito de
"GÊNERO" em seu texto não é mais sinônimo de sexo masculino e
feminino. "GÊNERO" no PLC 122 é uma construção
ideológica para sustentar uma variedade flexível de
"SEXUALIDADES" inventadas.
O PLC 122 introduz também o conceito de "ORIENTAÇÃO
SEXUAL". Esse conceito é, do ponto de vista lógico,
anterior ao conceito de gênero. Para alcançar o conceito de
"GÊNERO" como algo totalmente diferente da definição
tradicional de sexo biológico masculino e feminino é necessário
passar pelo conceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL". Uma vez
consolidada a idéia de que existem várias "ORIENTAÇÕES
SEXUAIS", a Esquerda sexual apresenta sua explicação de que
não existem sexos, mas existem gêneros, que são
"CONSTRUÇÕES SOCIAIS", não biológicas. Ora, se
o que existe não são mais os "SEXOS", mas sim os
"GÊNEROS", e se os "GÊNEROS" não são mais
biológicos, mas simples "CONSTRUÇÕES SOCIAIS",
neste caso a família tradicionalmente entendida, como originária da
união entre um homem e uma mulher, deixa de fazer qualquer sentido.
Deste modo, a ideologia de gênero está sendo introduzida na
legislação como uma bomba relógio com o objetivo de destruir o
conceito tradicional da família como a união de um homem e uma mulher
vivendo com compromisso de criar e educar filhos.
A bomba relógio trazida pelo PLC 122 está armada para ser
detonada o mais rapidamente possível. Já está tramitando na
Câmara dos Deputados um projeto de lei, produzido pela Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher
no Brasil, que introduz a "IGUALDADE DE GÊNERO" nas
metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. Esse
projeto, o PL 6010/2013, está avançando em regime de
urgência, para ser aprovado diretamente no plenário do Congresso
Nacional. Sua tramitação e conteúdo podem ser examinados neste
endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585624
Ora, bastará que o conceito de "GÊNERO" seja oficialmente
reconhecido e imposto na legislação pelo PLC 122, para que não
exista mais nenhum motivo que possa ser apresentado pelos legisladores
como fundamento para que se recusem a aprovar o PL
6010/2013, que introduzirá e imporá a "IGUALDADE
DE GÊNERO" nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Com isso, todos os alunos serão obrigados a
aprender nas escolas a ideologia de gênero, que apresenta como
sexualidade toda a abundância de opções fora dos padrões
relacionados com a construção de uma família tradicional, uma
instituição que não têm qualquer sentido dentro da ideologia de gênero. Com a ideologia de gênero imposta pela lei na educação, os kits gays, bissexuais, transexuais, lésbicos, etc., serão
obrigatórios para as crianças em idade escolar. Esta tendência já está sendo imposta a nível internacional. O escritório regional para a Europa da Organização Mundial da Saúde, em conjunto com o Centro Federal Europeu para a Educação
em Saúde, com sede em Colônia, acabam de publicar o documento
"PADRÕES PARA A EDUCAÇÃO SEXUAL NA
EUROPA". O texto pode ser lido neste endereço:
http://www.bzga-whocc.de/?uid=4b35e14ad2b082e34cd65f24fc7a1b58&id=Seite4489
O documento afirma que a educação sexual obrigatória na Europa em todas as escolas começou em 1955, estendendo-se em seguida para os outros países escandinavos, a Alemanha, a Áustria, a Holanda e a Suíça, embora não tenha se tornada obrigatória nesses países. O texto afirma que lamentavelmente a educação sexual dada nas escolas
da Europa concentra-se
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.